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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 67 de 09 de Novembro de 1955

Altera o § 4º. do art. 277 da lei nº. 1.943, de 23 de julho de 1.954.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 67 /1955