Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 67 de 09 de Novembro de 1955
Altera o § 4º. do art. 277 da lei nº. 1.943, de 23 de julho de 1.954.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.