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Lei Estadual do Paraná nº 66 de 14 de Dezembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campo Mourão, um conjunto para moer trigo, conforme expecifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campo Mourão, um conjunto para moer trigo, composto dos seguintes implementos: um moinho, um polidor, um molhador, um trieiro, dois elevadores, uma transmissão, um motor, uma chave automática de ligação geral, uma balança e duas tulhas de madeira.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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