Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 66 de 14 de Dezembro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campo Mourão, um conjunto para moer trigo, conforme expecifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.