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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 66 de 14 de Dezembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campo Mourão, um conjunto para moer trigo, conforme expecifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 66 /1966