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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 66 de 14 de Dezembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Campo Mourão, um conjunto para moer trigo, conforme expecifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Campo Mourão, um conjunto para moer trigo, composto dos seguintes implementos: um moinho, um polidor, um molhador, um trieiro, dois elevadores, uma transmissão, um motor, uma chave automática de ligação geral, uma balança e duas tulhas de madeira.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 66 /1966