Lei Estadual do Paraná nº 6516 de 27 de Dezembro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a permutar com terceiros o terreno que especifica, situado em Maringá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar mediante prévia avaliação e preenchimento de todas as formalidades legais, a área de terreno remanescente do lote nº 36-A, da Gleba Patrimônio Maringá, com a área aproximada de 5.984,54 m², de propriedade do Estado do Paraná, pelos lotes de nºs. 1 a 10, da Quadra nº 3 do Jardim Clementino, do Município de Marialva, com a área total de 3.300,00 m², de propriedade da firma Indústria de Óleos Nata S.A.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado