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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6516 de 27 de Dezembro de 1973

Autoriza o Poder Executivo a permutar com terceiros o terreno que especifica, situado em Maringá.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a permutar mediante prévia avaliação e preenchimento de todas as formalidades legais, a área de terreno remanescente do lote nº 36-A, da Gleba Patrimônio Maringá, com a área aproximada de 5.984,54 m², de propriedade do Estado do Paraná, pelos lotes de nºs. 1 a 10, da Quadra nº 3 do Jardim Clementino, do Município de Marialva, com a área total de 3.300,00 m², de propriedade da firma Indústria de Óleos Nata S.A.