Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6516 de 27 de Dezembro de 1973
Autoriza o Poder Executivo a permutar com terceiros o terreno que especifica, situado em Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.