Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6513 de 21 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre a proteção dos Recursos Hídricos contra agentes poluidores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei será regulamentada dentro de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.