Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 6513 de 21 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre a proteção dos Recursos Hídricos contra agentes poluidores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.