Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6513 de 21 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre a proteção dos Recursos Hídricos contra agentes poluidores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As atribuições decorrentes desta Lei ficam cometidas à ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS.