Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6511 de 21 de Dezembro de 1973
Dispõe sobre padronização dos uniformes usados nas Escolas públicas da rede estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A fixação do tipo dos uniformes ficará a cargo de uma Comissão Especial da Secretaria de Educação e Cultura.