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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6511 de 21 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre padronização dos uniformes usados nas Escolas públicas da rede estadual de ensino.

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Art. 2º

A fixação do tipo dos uniformes ficará a cargo de uma Comissão Especial da Secretaria de Educação e Cultura.