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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6511 de 21 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre padronização dos uniformes usados nas Escolas públicas da rede estadual de ensino.


Art. 1º

Ficam padronizados todos os uniformes usados nas escolas públicas da rede estadual de ensino, atendendo-se as condições climáticas de cada região.