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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6511 de 21 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre padronização dos uniformes usados nas Escolas públicas da rede estadual de ensino.

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Art. 1º

Ficam padronizados todos os uniformes usados nas escolas públicas da rede estadual de ensino, atendendo-se as condições climáticas de cada região.