Lei Estadual do Paraná nº 65 de 14 de Dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a ratificar a escritura de doação de terreno, situado nesta Capital, no bairro das Mercês, rua Mamoré, com a área de novecentos e trinta e sete metros quadrados (937 m2), feita ao Exército da Salvação, de acôrdo com a Lei 2.956, de 19 de novembro de 1956.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo nos têrmos do Art. 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a ratificar a escritura de doação do terreno, situado nesta Capital, no bairro das Mercês, rua Mamoré, com a área de novecentos e trinta e sete metros quadrados (937 m2), feita ao Exército da Salvação, de acôrdo com a Lei 2.956 de 19 de novembro de 1956.
Art. 2º
O prazo a que se refere o art. 2º da Lei nº 2.956, de 19 de novembro de 1956, passará a ser de dois (2) anos, a contar da data da assinatura de ratificação autorizada pelo artigo anterior, mantidas as mesmas condições.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado