Lei Estadual do Paraná nº 65 de 14 de Dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a ratificar a escritura de doação de terreno, situado nesta Capital, no bairro das Mercês, rua Mamoré, com a área de novecentos e trinta e sete metros quadrados (937 m2), feita ao Exército da Salvação, de acôrdo com a Lei 2.956, de 19 de novembro de 1956.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo nos têrmos do Art. 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a ratificar a escritura de doação do terreno, situado nesta Capital, no bairro das Mercês, rua Mamoré, com a área de novecentos e trinta e sete metros quadrados (937 m2), feita ao Exército da Salvação, de acôrdo com a Lei 2.956 de 19 de novembro de 1956.
O prazo a que se refere o art. 2º da Lei nº 2.956, de 19 de novembro de 1956, passará a ser de dois (2) anos, a contar da data da assinatura de ratificação autorizada pelo artigo anterior, mantidas as mesmas condições.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado