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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 65 de 14 de Dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a ratificar a escritura de doação de terreno, situado nesta Capital, no bairro das Mercês, rua Mamoré, com a área de novecentos e trinta e sete metros quadrados (937 m2), feita ao Exército da Salvação, de acôrdo com a Lei 2.956, de 19 de novembro de 1956.

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Art. 2º

O prazo a que se refere o art. 2º da Lei nº 2.956, de 19 de novembro de 1956, passará a ser de dois (2) anos, a contar da data da assinatura de ratificação autorizada pelo artigo anterior, mantidas as mesmas condições.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 65 /1964