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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 65 de 14 de Dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a ratificar a escritura de doação de terreno, situado nesta Capital, no bairro das Mercês, rua Mamoré, com a área de novecentos e trinta e sete metros quadrados (937 m2), feita ao Exército da Salvação, de acôrdo com a Lei 2.956, de 19 de novembro de 1956.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a ratificar a escritura de doação do terreno, situado nesta Capital, no bairro das Mercês, rua Mamoré, com a área de novecentos e trinta e sete metros quadrados (937 m2), feita ao Exército da Salvação, de acôrdo com a Lei 2.956 de 19 de novembro de 1956.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 65 /1964