Lei Estadual do Paraná nº 64 de 14 de Dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de instrumentos musicais para a Banda do Corpo de Bombeiros da Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4°, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de instrumentos musicais para a Banda do Corpo de Bombeiros da Capital.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado