Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 64 de 14 de Dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de instrumentos musicais para a Banda do Corpo de Bombeiros da Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de instrumentos musicais para a Banda do Corpo de Bombeiros da Capital.