Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 64 de 14 de Dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de instrumentos musicais para a Banda do Corpo de Bombeiros da Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.