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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 64 de 14 de Dezembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de instrumentos musicais para a Banda do Corpo de Bombeiros da Capital.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.