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Lei Estadual do Paraná nº 6363 de 28 de Dezembro de 1972

Declara de utilidade pública, a Associação dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Paraná, fundada em data de 02 de agôsto de 1958.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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