Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6363 de 28 de Dezembro de 1972
Declara de utilidade pública, a Associação dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.