Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6363 de 28 de Dezembro de 1972
Declara de utilidade pública, a Associação dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Paraná, fundada em data de 02 de agôsto de 1958.