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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6363 de 28 de Dezembro de 1972

Declara de utilidade pública, a Associação dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Paraná, fundada em data de 02 de agôsto de 1958.