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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6362 de 27 de Dezembro de 1972

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 5.400.000,00, destinado à subscrição de ações do capital social da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.

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Art. 4º

Fixa expressamente revogada a Lei nº 5.393, de 2 de setembro de 1966.