Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6362 de 27 de Dezembro de 1972
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 5.400.000,00, destinado à subscrição de ações do capital social da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.