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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6362 de 27 de Dezembro de 1972

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 5.400.000,00, destinado à subscrição de ações do capital social da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.


Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.