Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6362 de 27 de Dezembro de 1972

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 5.400.000,00, destinado à subscrição de ações do capital social da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.


Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ações subscritas e integralizadas pelo Governo do Estado do Paraná no Capital Social da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, até o limite de 10.000.000 (dez milhões) de ações.