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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6362 de 27 de Dezembro de 1972

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 5.400.000,00, destinado à subscrição de ações do capital social da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ações subscritas e integralizadas pelo Governo do Estado do Paraná no Capital Social da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, até o limite de 10.000.000 (dez milhões) de ações.