Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6362 de 27 de Dezembro de 1972
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 5.400.000,00, destinado à subscrição de ações do capital social da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para a abertura do presente crédito especial o Poder Executivo poderá cancelar igual valor no Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 6.263, de 3 de dezembro de 1971.