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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6362 de 27 de Dezembro de 1972

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 5.400.000,00, destinado à subscrição de ações do capital social da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.


Art. 2º

Como recurso para a abertura do presente crédito especial o Poder Executivo poderá cancelar igual valor no Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 6.263, de 3 de dezembro de 1971.