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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6362 de 27 de Dezembro de 1972

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 5.400.000,00, destinado à subscrição de ações do capital social da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros) destinados à subscrição de ações do Capital Social da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS na forma que abaixo especifica: ÓRGÃO PRINCIPAL: SECRETARIA DA FAZENDA - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO: UNIDADE EXECUTORA: ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 4.0.0.0. DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0. INVESTIMENTOS 4.1.5.0. Participação em Construção ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícola ................................... Cr$ 5.400.000,00 DESPESAS DE CAPITAL