Lei Estadual do Paraná nº 6359 de 12 de Dezembro de 1972
Declara de utilidade pública a Liga Comunitária Paranaense de Combate ao Tóxico, LICOPAR, com sede nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Liga Comunitária Paranaense de Combate ao Tóxico, LICOPAR com sede nesta Capital.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado