Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6359 de 12 de Dezembro de 1972
Declara de utilidade pública a Liga Comunitária Paranaense de Combate ao Tóxico, LICOPAR, com sede nesta Capital.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.