Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6359 de 12 de Dezembro de 1972
Declara de utilidade pública a Liga Comunitária Paranaense de Combate ao Tóxico, LICOPAR, com sede nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.