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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6359 de 12 de Dezembro de 1972

Declara de utilidade pública a Liga Comunitária Paranaense de Combate ao Tóxico, LICOPAR, com sede nesta Capital.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Liga Comunitária Paranaense de Combate ao Tóxico, LICOPAR com sede nesta Capital.