Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6359 de 12 de Dezembro de 1972
Declara de utilidade pública a Liga Comunitária Paranaense de Combate ao Tóxico, LICOPAR, com sede nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Liga Comunitária Paranaense de Combate ao Tóxico, LICOPAR com sede nesta Capital.