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Lei Estadual do Paraná nº 6354 de 28 de Novembro de 1972

Isenta do pagamento do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direito a eles relativos a Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica isenta do pagamento do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direito a eles relativos a Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A., em relação aos bens imóveis ou direitos, adquiridos com o objetivo de neles instalar qualquer complexo industrial inerente às suas finalidades.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 6354 de 28 de Novembro de 1972