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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6354 de 28 de Novembro de 1972

Isenta do pagamento do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direito a eles relativos a Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A.

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Art. 1º

Fica isenta do pagamento do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direito a eles relativos a Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A., em relação aos bens imóveis ou direitos, adquiridos com o objetivo de neles instalar qualquer complexo industrial inerente às suas finalidades.