Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6354 de 28 de Novembro de 1972
Isenta do pagamento do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direito a eles relativos a Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica isenta do pagamento do imposto sobre transmissão de bens imóveis e de direito a eles relativos a Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A., em relação aos bens imóveis ou direitos, adquiridos com o objetivo de neles instalar qualquer complexo industrial inerente às suas finalidades.