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Lei Estadual do Paraná nº 6346 de 06 de Novembro de 1972

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Sr. Dr. Professor Alfredo Buzaid, Ministro de Estado dos Negócios da Justiça da República Federativa do Brasil.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Excelentíssimo Senhor Doutor Professor Alfredo Buzaid, Digníssimo Ministro de Estado dos Negócios da Justiça da República Federativa do Brasil.

Parágrafo único

A outorga do diploma alusivo ao Título concedido deverá ser efetuada em sessão solene desta Assembléia Legislativa.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 6346 de 06 de Novembro de 1972