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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6346 de 06 de Novembro de 1972

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Sr. Dr. Professor Alfredo Buzaid, Ministro de Estado dos Negócios da Justiça da República Federativa do Brasil.

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Art. 1º

Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Excelentíssimo Senhor Doutor Professor Alfredo Buzaid, Digníssimo Ministro de Estado dos Negócios da Justiça da República Federativa do Brasil.

Parágrafo único

A outorga do diploma alusivo ao Título concedido deverá ser efetuada em sessão solene desta Assembléia Legislativa.