Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6346 de 06 de Novembro de 1972
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Sr. Dr. Professor Alfredo Buzaid, Ministro de Estado dos Negócios da Justiça da República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Excelentíssimo Senhor Doutor Professor Alfredo Buzaid, Digníssimo Ministro de Estado dos Negócios da Justiça da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único
A outorga do diploma alusivo ao Título concedido deverá ser efetuada em sessão solene desta Assembléia Legislativa.