Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6346 de 06 de Novembro de 1972
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Sr. Dr. Professor Alfredo Buzaid, Ministro de Estado dos Negócios da Justiça da República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.