Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6255 de 15 de Dezembro de 1971

Autoriza a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 3.200.000,00 à Secretaria da Fazenda, destinado ao pagamento da parcela da Taxa Rodoviária Única aos Municípios e revoga o art. 4º., da Lei nº. 6.175, de 3 de dezembro de 1970.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica revogado o artigo 4º., da Lei nº. 6.175, de 3 de dezembro de 1970.