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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6255 de 15 de Dezembro de 1971

Autoriza a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 3.200.000,00 à Secretaria da Fazenda, destinado ao pagamento da parcela da Taxa Rodoviária Única aos Municípios e revoga o art. 4º., da Lei nº. 6.175, de 3 de dezembro de 1970.


Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.