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Lei Estadual do Paraná nº 6183 de 05 de Fevereiro de 1971

Declara como sendo de utilidade pública, a Associação de Ensino e Assistência Social da Comunidade Evangélica Luterana da Paz de Mandaguari.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Ensino e Assistência Social da Comunidade Evangélica Luterana da Paz de Mandaguari, com sede e fôro na cidade de Mandaguari.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 6183 de 05 de Fevereiro de 1971