Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6183 de 05 de Fevereiro de 1971
Declara como sendo de utilidade pública, a Associação de Ensino e Assistência Social da Comunidade Evangélica Luterana da Paz de Mandaguari.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Ensino e Assistência Social da Comunidade Evangélica Luterana da Paz de Mandaguari, com sede e fôro na cidade de Mandaguari.