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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6183 de 05 de Fevereiro de 1971

Declara como sendo de utilidade pública, a Associação de Ensino e Assistência Social da Comunidade Evangélica Luterana da Paz de Mandaguari.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Ensino e Assistência Social da Comunidade Evangélica Luterana da Paz de Mandaguari, com sede e fôro na cidade de Mandaguari.