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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6183 de 05 de Fevereiro de 1971

Declara como sendo de utilidade pública, a Associação de Ensino e Assistência Social da Comunidade Evangélica Luterana da Paz de Mandaguari.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.