Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6183 de 05 de Fevereiro de 1971
Declara como sendo de utilidade pública, a Associação de Ensino e Assistência Social da Comunidade Evangélica Luterana da Paz de Mandaguari.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.