Lei Estadual do Paraná nº 6180 de 18 de Dezembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a comemorar o Centenário da Imigração Polonesa para o Paraná, cuja efeméride dar-se-á a 29/11/1971.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a comemorar o Centenário da Imigração Polonesa para o Paraná, cuja efeméride dar-se-á a 29 de novembro de 1971.
O Poder Executivo designará comissão para elaborar o programa e desenvolver ampla campanha de divulgação sôbre a contribuição da etnia polonesa ao Estado do Paraná sendo que os membros da referida comissão desenvolverão seus trabalhos sem ônus para os cofres públicos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado