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Lei Estadual do Paraná nº 6180 de 18 de Dezembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a comemorar o Centenário da Imigração Polonesa para o Paraná, cuja efeméride dar-se-á a 29/11/1971.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a comemorar o Centenário da Imigração Polonesa para o Paraná, cuja efeméride dar-se-á a 29 de novembro de 1971.

Parágrafo único

O Poder Executivo designará comissão para elaborar o programa e desenvolver ampla campanha de divulgação sôbre a contribuição da etnia polonesa ao Estado do Paraná sendo que os membros da referida comissão desenvolverão seus trabalhos sem ônus para os cofres públicos.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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