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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6180 de 18 de Dezembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a comemorar o Centenário da Imigração Polonesa para o Paraná, cuja efeméride dar-se-á a 29/11/1971.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a comemorar o Centenário da Imigração Polonesa para o Paraná, cuja efeméride dar-se-á a 29 de novembro de 1971.

Parágrafo único

O Poder Executivo designará comissão para elaborar o programa e desenvolver ampla campanha de divulgação sôbre a contribuição da etnia polonesa ao Estado do Paraná sendo que os membros da referida comissão desenvolverão seus trabalhos sem ônus para os cofres públicos.