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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6180 de 18 de Dezembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a comemorar o Centenário da Imigração Polonesa para o Paraná, cuja efeméride dar-se-á a 29/11/1971.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.