Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 80, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 80

Será de dois anos de efetivo exercício na classe o interstício para promoção.

Parágrafo único

Se não houver funcionário com o requisito indicado neste artigo, poderá, seja por antiguidade seja por merecimento, concorrer à promoção o que contar pelo menos trezentos e sessenta e cinco dias de efetivo exercício na classe.