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Artigo 81 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 81

O funcionário promovido passará, na classe superior, a contar novo interstício para efeito de nova promoção.

Art. 81 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970