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Artigo 69 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 69

A remoção por permuta será processada a pedido escrito de ambos os interessados e de acôrdo com as demais disposições dêste Capítulo.