Artigo 67, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Ao funcionário será assegurado o direito de remoção para cargo equivalente, no lugar de residência do cônjuge, se êste também fôr servidor público.
Parágrafo único
Na impossibilidade de ocorrer a remoção, aplicar-se-á o disposto no art. 245.