Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 67, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 67

Ao funcionário será assegurado o direito de remoção para cargo equivalente, no lugar de residência do cônjuge, se êste também fôr servidor público.

Parágrafo único

Na impossibilidade de ocorrer a remoção, aplicar-se-á o disposto no art. 245.