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Artigo 67 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.

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Art. 67

Ao funcionário será assegurado o direito de remoção para cargo equivalente, no lugar de residência do cônjuge, se êste também fôr servidor público.

Parágrafo único

Na impossibilidade de ocorrer a remoção, aplicar-se-á o disposto no art. 245.

Art. 67 da Lei Estadual do Paraná 6174 /1970