Artigo 350 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 350
A situação de pessoal contratado não confere direito, nem expectativa de direito de efetivação no serviço público estadual.