Artigo 348 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970
Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 348
O estrangeiro pode, em caráter excepcional, exercer encargos de pesquisa, tendo em vista as peculiaridades científicas de seu conhecimento e a relevância de sua atuação, tudo sob arbítrio do Chefe do Poder Executivo, em cada caso e respeitada a legislação federal.