Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 347 da Lei Estadual do Paraná nº 6174 de 20 de Novembro de 1970

Estabelece o regime jurídico dos funcionários civís do Poder Executivo do Estado do Paraná.


Art. 347

O Chefe do Poder Executivo, em regulamentação própria, mediante decreto, poderá estabelecer sistema de rodízio para o exercício de funções de Chefia de setores distritais ou regionais, a fim de que tais exercícios, na mesma função, não ultrapasse o prazo de 3 (três) anos.